Na sessão desta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Constituição do Estado do Piauí que prevê o pagamento de subsídio mensal e vitalício para ex-governadores em valor correspondente à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça local. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4555, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Entre outros argumentos, a OAB alegava que o dispositivo questionado ofende os princípios republicano, da impessoalidade e da moralidade previstos na Constituição Federal, “uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado”, sem qualquer interesse público a ser amparado.
A Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, no sentido da inconstitucionalidade do artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual do Piauí.
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Processo relacionado: ADI 4555