Confederação alega afronta aos princípios da isonomia, da livre iniciativa e da segurança jurídica.
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), lei de Mato Grosso do Sul que trata da inclusão de recém-nascidos no plano de saúde do titular. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7428 foi distribuída ao ministro André Mendonça.
De acordo com a Lei estadual 5.980/2022, as operadoras, após 30 dias do nascimento, devem considerar o bebê submetido a tratamento terapêutico como dependente do titular do plano de seguro saúde. Ao tomar conhecimento do nascimento de filho do beneficiário, em razão de cobertura a tratamento pré-natal, parto ou tratamento hospitalar do recém-nascido, a operadora deve comunicar por escrito ao titular a necessidade de inscrição da criança, para que não tenha de cumprir os períodos de carência.
Para a CNSeg, a interferência do estado nos contratos de natureza privada entre as operadoras de planos de saúde e seus beneficiários viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, além de afrontar os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da segurança jurídica.