A Resolução 27/2008 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que proíbe os servidores do MP dos estados e da União de exercerem a advocacia, é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Mandado de Segurança coletivo (MS) 27214. A ação foi protocolada pelo Sinasempu (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União), que quer assegurar o direito líquido e certo dos servidores que exercem a atividade e possuem compromissos com seus clientes.
O Sindicato explica que o exercício da advocacia por parte dos servidores do MP era permitido até a edição da Lei 11.415/2006, que proibiu a atividade. A Resolução 24/2007, do CNMP, contudo, resguardou as situações que existiam anteriormente à data da publicação da norma. Com isso, prossegue o Sindicato, os servidores que já advogavam antes de 2006 poderiam continuar com suas atividades.
Para o autor da ação, a Resolução 27/2008 desrespeita o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como a Lei 11.415/2006, causando transtornos não só aos servidores, “mas também à sociedade como um todo, em especial aos que contrataram os serviços de advocacia dessas pessoas”, diz o Sinasempu. O MS pede a suspensão liminar da Resolução 27/2008, do CNMP, e no mérito que seja confirmada a decisão cautelar, para que os servidores do MP que já exerciam a advocacia antes do advento da Lei 11.415/2006 possam continuar com suas atividades.
O relator é o ministro Eros Grau.
-
Processo relacionado: MS 27214