Plenário julga ações diretas de inconstitucionalidade de relatoria do ministro Dias Toffoli

Os ministros analisaram a constitucionalidade de normas federais e de diversos entes federados questionadas em ADIs. Entre os temas tratados estão matérias referentes a servidores públicos e a obrigatoriedade da Bíblia em escolas.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (20), em lista, sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relatadas pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ajuizadas contra duas normas federais e cinco normas estaduais. Os temas tratam de diversos assuntos: subsídio vitalício de ex-governadores, incorporação de quintos de servidores, publicidade de carros, pagamento extra em convocação extraordinária, criação de feriado, regime próprio de previdência e obrigatoriedade de Bíblia em escolas e bibliotecas públicas. Todas as decisões foram unânimes.

Maranhão

O Plenário julgou procedente a ADI 3418, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e declarou a inconstitucionalidade do artigo 45 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Maranhão e da Lei estadual 6.245/1994, que preveem a concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador dessa unidade da federação. As normas estabeleciam que o valor seria o mesmo dos vencimentos de um desembargador estadual e seria extensivo a viúva de ex-governador.

Paraíba

Os ministros também julgaram procedente a ADI 3785, ajuizada pela Presidência de República contra a Resolução Administrativa 98/2005 do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba), que incorporou aos salários de todos os funcionários do órgão os quintos adquiridos pelo exercício de função comissionada.

Pagamento extra

O STF julgou improcedente a ADI 4577, na qual a Assembleia Legislativa de Goiás contestava a redação conferida ao parágrafo 2º do artigo 27 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 19/1998, que resultou na extensão aos membros dos Legislativos estaduais da regra que veda o pagamento extra em caso de convocação extraordinária durante o recesso parlamentar.

Publicidade

Os ministros julgaram improcedente a ADI 4613, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Lei 12.006/2009, que introduziu no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) a obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística.

Amapá

O Plenário declarou inconstitucional a Lei 1.696/2012 do Amapá, que instituiu o dia 25 de julho como feriado estadual em comemoração ao Dia de São Tiago. A decisão foi tomada na análise da ADI 4820, ajuizada pelo governo amapaense.

Roraima

O Supremo julgou parcialmente procedente a ADI 5111, proposta pelo governo de Roraima contra normas estaduais que permitem a participação dos servidores declarados estáveis pela Constituição roraimense no regime próprio de previdência local. Foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “bem como os servidores declarados estáveis, nos termos da Constituição estadual”, do inciso I do artigo 3º da Lei Complementar 54/2001, e do artigo 28 da Resolução 49/2005 da Assembleia Legislativa do estado.

Rondônia

Foi julgada procedente ainda a ADI 5257, ajuizada pela PGR contra os artigos 1º e 2º da Lei 1.864/2008 de Rondônia. O primeiro dispositivo oficializa no estado a Bíblia Sagrada como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos. Já o segundo estabelece que essas entidades poderão utilizar a obra como base de suas decisões e atividades afins (sociais, morais e espirituais), com pleno reconhecimento em Rondônia, aplicadas aos seus membros e a quem requerer usar os seus serviços ou vincular-se de alguma forma às referidas instituições.

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