A 6ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação para julgar improcedente o pedido de um candidato ao curso de Educação Física da Universidade Federal de Goiás (UFG), objetivando que fosse tornada sem efeito a exigência de entrevista para aferição de traços negros e que lhe fosse assegurado o direito de permanecer no processo seletivo para o curso de Educação Física pelo sistema de cotas para negros.
De acordo com a sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, o autor foi eliminado por deixar de comparecer à entrevista para aferição de seus traços, a qual estava prevista no edital e de que o requerente tinha ciência. Destacou também, na decisão, a exigência de vinculação ao edital, sob pena de ferir o princípio dos direitos de igualdade, razão pela qual não seria correto permitir a correção da prova do candidato sem passar pela entrevista mencionada.
Nas suas alegações, o apelante questionou a inconstitucionalidade da entrevista pelo sistema de cotas pelo fato de representar constrangimento descabido e por se tratar de restrição não prevista em lei, e desta forma, o edital violou a legalidade ao estipulá-la.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, salientou que “o autor não compareceu à entrevista previamente marcada e foi desclassificado sumariamente, ou seja, trata-se do descumprimento formal da regra do certame”.
O magistrado enfatizou, ainda, que tal fase era de conhecimento prévio do candidato, pois a exigência constava no edital. Sendo assim, seu prosseguimento no processo seletivo violaria o princípio de vinculação ao instrumento convocatório, pois ingressaria no ensino superior sem enfrentar a avaliação imposta aos demais candidatos.
Diante do exposto, a Turma acompanhou o voto do relator, negando provimento ao recurso de apelação.
Processo nº:
2009.35.00.002178-8
0002127-04.2009.4.01.3500