Mulher que teve imagem veiculada em ferramenta de localização por mapas será indenizada

Reparação fixada em R$ 15 mil.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de tecnologia a indenizar, por danos morais, uma mulher que teve a imagem publicada em ferramenta de visualização de mapas. Em duas ocasiões, a autora tentou contato com a empresa responsável para a retirada da foto, sem sucesso. Apenas após tutela antecipada a plataforma desfocou a imagem. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.
Em seu voto, o desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, destacou não ser razoável a conduta da empresa de imputar ao usuário a obrigação de fiscalizar tais ferramentas e apontou que houve violação de direitos. “O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade. Ela não consentiu; pelo contrário, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identificação”, ressaltou.
O magistrado definiu o valor de R$ 15 mil como quantia adequada para amenizar os efeitos da publicação não autorizada. “O recorrido, nesse caso, embora atue de forma a contribuir para localizar endereços e facilitar a vida de quem busca acesso a locais, não está imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a autora”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França.
O recurso ficou assim ementado:
Imagem. Google-maps. Reprodução de imóvel a ser localizado na qual a imagem da autora (diarista trabalhando na sacada) aparece de forma nítida. Inadmissibilidade (arts. 5º, V e X, da CF e 20 do CC), por ausência de autorização. Duas vezes a autora requereu para que a imagem fosse desfigurada e somente depois de emitida tutela antecipada é que foi providenciada a borra (“blur”). Dano moral presumido e que afeta ser humano com proteção a sua expectativa de resguardo. Arbitramento em R$ 15 mil reais (art. 944 do CC). Provimento
A decisão foi unânime.

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