De acordo com decisão do ministro Alexandre de Moraes, defesa do parlamentar deverá se adequar à legislação e pode indicar, no máximo, 24 testemunhas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à defesa do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) que adeque o número de testemunhas indicadas para serem ouvidas na Ação Penal (AP) 1044, em que responde por ameaças nas redes sociais ao STF e seus membros.
A defesa, que havia indicado 29 testemunhas, dentre elas, senadores e deputados federais, deverá reduzir as indicações feitas, ao máximo legal de até oito testemunhas para cada um dos três eventos criminosos distintos imputados ao réu pelo Plenário, quando do recebimento da denúncia, de modo que o número máximo de testemunhas a serem ouvidas seja de 24.
Em abril, o Supremo assentou que constam nos autos a prática de três eventos criminosos pelo acusado: coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).
No despacho, o ministro Alexandre de Moraes observou que a defesa deverá, também, proceder à devida qualificação das testemunhas, com nome completo, endereço e demais formas de contato que possam ser obtidas.
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Processo relacionado: AP 1044