Justiça do Trabalho manteve penhora sobre veículo apreendido pela Receita Federal e entregue ao Ministério da Defesa

O crédito  do trabalhador deve prevalecer sobre novo direito de propriedade e o poder de fiscalizar em matéria tributária ou aduaneira, decidiu o TRT do Paraná

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná confirmou a preferência a um trabalhador contra a União, na disputa por um veículo apreendido por ter sido usado em transporte de contrabando. O bem deverá, primeiro, cobrir o valor da sentença trabalhista que havia sido movida contra a empresa proprietária.

O veículo é um caminhão semirreboque apreendido em um posto de fiscalização transportando carga de cigarros contrabandeados. Após determinar a perda do bem em relação à empresa proprietária, a Secretaria da Receita Federal decretou a sua incorporação ao patrimônio do Ministério da Defesa, mas o veículo já havia sido penhorado para garantia de dívida trabalhista da empresa.

A União, que compreende o Ministério da Defesa, na condição de terceira interessada, apresentou embargos à execução pretendendo a liberação do ônus que recaía sobre o veículo.

Conforme o voto da desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, relatora do processo, a dívida da empresa para com o trabalhador “tem caráter alimentar e por isso seu direito prevalece e anula a garantia que, sem dúvida, o terceiro também possui, do direito de propriedade ou de seu poder fiscalizador em matéria tributária ou aduaneira. Por outro lado, optar por proteger o direito da embargante (União) significaria detrimento do direito ao salário e do direito de tutela jurisdicional assegurada ao trabalhador, uma vez que há comprovação nos autos de que os réus dos autos principais encontram-se em estado de insolvência, agravado pela desapropriação do veiculo objeto dos embargos”.

O recurso ficou assim ementado:

BLOQUEIO DE VEÍCULO EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. DECRETO DE PERDIMENTO DO BEM POR ATO DA RECEITA FEDERAL. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Veículo constrito em ação trabalhista como única possibilidade de garantia de créditos de natureza alimentar, mas apreendido em Posto de Fiscalização da Receita Federal, porque usado pelo original reclamado para prática de ilícito de índole tributário-aduaneiro em região de fronteira, com ulterior decreto de perdimento de propriedade e destinação ao Ministério da Defesa, enseja manutenção do bloqueio. Por serem legais tanto a constrição trabalhista, como a apreensão do veículo em face do exercício do Poder de Polícia do Estado e o ato administrativo de destinação, a situação que se apresenta é o estado de tensão entre princípios de natureza constitucional. A solução do impasse reside na ponderação de interesses, técnica de composição das tensões entre princípios constitucionais, com a adoção do princípio da proporcionalidade e suas máximas parciais (conformação-adequação de meios, necessidade-exigibilidade e da proporcionalidade em sentido estrito ou da justa medida a partir da equação entre meios e fins). Na hipótese, adotada como norte e limite a constelação de valores subjacentes à ordem constitucional, cintilam com maior destaque os princípios da dignidade da pessoa do trabalhador e da solidariedade. Agravo de petição provido para reformar a sentença que acolheu os embargos de terceiros da União e determinar a manutenção do bloqueio sobre o veículo.

Com essa decisão, a Seção Especializada do TRT do Paraná manteve o encargo.

TRT-PR-

01322-2009-095-09-00-0

0132200-88.2009.5.09.0095

 

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