Julgamento de ação sobre propaganda eleitoral na imprensa e na internet prossegue nesta quinta

Na ação, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) sustenta que a restrição à publicidade em veículos impressos é desproporcional, e, em relação à internet, cria mais espaço para a veiculação de fake news.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, nesta quinta-feira (17), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6​281), que discute as normas que limitam a publicidade em jornais impressos e proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos​, estratégia de marketing digital para potencializar a exibição de uma publicação para além de seu público-alvo.

Até o momento, foram proferidos sete votos. Os ministros Luiz Fux (relator), Edson Fachin e Luís Roberto Barroso entendem que as restrições violam os princípios da isonomia, da livre concorrência, das liberdades de expressão, de imprensa e de informação. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber consideram que as regras ​limitadoras das divulgações respeitam os princípios constitucionais. Já o ministro André Mendonça entende que deve ser admitida a propaganda paga em sites de empresas jornalísticas na internet, mas​ a ampliação das limitações, diversas das estabelecidas para os veículos impressos, ​enquanto não estabelecidas pelo Legislativo, devem ser fixadas pelo TSE.

Faltam votar os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia.

Restrições

De acordo com o artigo 43 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), a propaganda em ​meios de comunicação impressos fica restrita a 10 anúncios por candidato, por veículo, e em datas diversas. Além disso, a peça não pode ocupar mais de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide. A divulgação pode ocorrer até a antevéspera das eleições.

O artigo 57-C veda ​a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, admitindo somente o impulsionamento de conteúdo devidamente identificado.​Já o inciso I do parágrafo 1º do artigo veda a qualquer empresa (pessoa jurídica) a difusão de propaganda eleitoral em site próprio na internet, mesmo gratuitamente.

​A ​Associação Nacional de Jornais (ANJ), autora da ADI, sustenta que a restrição à publicidade em veículos impressos é desproporcional e inadequada e não atinge seus fins. Em relação à internet, alega que cria mais espaço para a veiculação de fake news.

Objetivo razoável

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Alexandre de Moraes considera que a regulamentação da propaganda eleitoral paga tem o objetivo “razoável e justo” de garantir a paridade de armas na disputa eleitoral. Segundo ele, não há cerceamento à liberdade de expressão ou de imprensa, pois a finalidade da norma é evitar práticas abusivas que possam desequilibrar a disputa eleitoral.

O ministro observou também que, apesar de o financiamento de campanha ser quase que totalmente público, os recursos do fundo partidário são distribuídos de forma proporcional à representatividade.

Assimetria

Para o ministro Edson Fachin, as normas eram adequadas em 2009, quando foram aprovadas pelo Congresso, pois, na época, os gastos eleitorais não estavam sujeitos a limites. Contudo, com o advento das redes sociais e as reformas eleitorais de 2015 e 2017, ele considera que as restrições deixaram de cumprir sua função.

O ministro lembrou que as novas normas eleitorais vedaram o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas e estabeleceram um teto de gastos para o financiamento público. Com isso, “passou a existir uma assimetria não justificada, na qual a imprensa está desproporcionalmente onerada”, avaliou.

Desequilíbrio

Na mesma linha de raciocínio, o ministro Luís Roberto Barroso considera que, ao longo do tempo, mudaram as leis e os fatos, criando um quadro de inconstitucionalidade superveniente, pois as mídias sociais atualmente têm muito mais peso que os meios de comunicação tradicionais, como jornais e revistas.

Segundo ele, em uma situação de desequilíbrio entre o alcance da mídia tradicional e as redes sociais, as limitações impostas quebraram a isonomia entre os competidores no mercado de comunicação social. “O que antes se temia da imprensa, hoje deve se temer das redes sociais, que detêm o poder e, em alguns casos, quase que o monopólio da comunicação”, disse.

Escolha política

A ministra Rosa Weber entende que as limitações à propaganda eleitoral paga previstas na Lei das Eleições continuam a exercer seu papel de assegurar a paridade de armas entre os candidatos, prevenindo o abuso do poder econômico na disputa. Segundo ela, esses mecanismos ainda são proporcionais e razoáveis para garantir a normalidade e a legitimidade das eleições. Ela destacou, ainda, que se trata de uma escolha política que o parlamento já teve oportunidade de atualizar, mas preferiu manter.

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Processo relacionado: ADI 6281

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