O decano votou pelo não provimento ao recurso, mas considerou plenamente legítimo o compartilhamento pela UIF do conteúdo de seus relatórios, transferindo ao Ministério Público e a Polícia Judiciária o dever de preservar o sigilo dos dados e das informações transmitidos.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida, que discute o compartilhamento com o Ministério Público e autoridades policiais, para fins de investigação criminal, dos dados bancários e fiscais obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.
O ministro votou pelo não provimento ao recurso, mas considerou plenamente legítimo o compartilhamento pela UIF do conteúdo de seus relatórios de inteligência financeira com os órgãos de persecução criminal, transferindo ao Ministério Público e a Polícia Judiciária o dever de preservar o sigilo dos dados e das informações transmitidos.