Confederação questiona MP que reduz alíquotas de contribuições ao Sistema S

Ministro Ricardo Lewandowski é relator de ação da CNT contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 932/2020, que reduz por cerca de três meses contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6373), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 932/2020, que reduz por cerca de três meses as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o “Sistema S”. A confederação pede a suspensão das regras que alteram as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos e estabelecem que, durante os três meses de corte nas contribuições, as entidades do “Sistema S” deverão destinar à Receita Federal o equivalente a 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse.

A autora da ação afirma que esse percentual representa o dobro do que prevê a Lei 11.457/2007 e alega que não cabe dobrar a remuneração da Receita se a diminuição das alíquotas fará com que os recursos sejam reduzidos pela metade.

Para a confederação, a MP não observa os requisitos de relevância e urgência previstos no artigo 62, caput, da Constituição Federal, pois os efeitos dela decorrentes impactam negativa e imediatamente o setor de transporte, o qual, afirma, consubstancia um dos pilares do desenvolvimento econômico do país e cujos recursos são essenciais no enfrentamento da crise pandêmica da Covid-19.

Outro argumento apresentado é de que a norma institui um empréstimo compulsório dos valores destinados ao “Sistema S”, o que contraria a vedação constitucional de utilização de medidas provisórias para veicular matéria de lei complementar.

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADI 6373.

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