Confederação de metalúrgicos contesta incentivos fiscais oferecidos por SC e PR

Normas questionadas concedem isenção de ICMS às indústrias que realizarem operações de importação por meio dos portos e aeroportos desses estados e também às importações oriundas de países da América Latina que ingressarem nos seus territórios por rodovia.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4493 e 4494), no Supremo Tribunal Federal (STF ), que contestam leis estaduais do Paraná e de Santa Catarina que instituíram benefícios fiscais. As normas concedem isenção de ICMS às indústrias que realizarem operações de importação por seus portos e aeroportos e também às importações oriundas de países da América Latina que ingressarem nos seus territórios por rodovia. No caso de Santa Catarina, é contestada ainda a lei que criou o Programa Pró-Emprego, que oferece tratamento tributário diferenciado em relação ao ICMS às empresas que se instalarem no estado para, com isso, incrementar a geração de emprego e renda. As ações serão relatadas pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Segundo a confederação, além de afrontar a Constituição (art. 155, parágrafo 2º,  inc. XII,  alínea “g”) ao instituir desoneração tributária sem prévio convênio interestadual que a autorize, os incentivos tributários estão gerando resultados negativos ao setor siderúrgico nacional e, por consequência, à categoria dos metalúrgicos. “As normas legais ora objurgadas alteraram as condições tributárias que, de princípio, colocam concorrentes institucionalmente em igualdade de situação; afinal, os produtos importados beneficiados entrarão nos demais estados com uma carga tributária muito inferior àquela praticada com relação aos produtos nacionais produzidos em outras unidades da Federação, como é o caso dos produtos siderúrgicos”, alega a CNTM.

Os advogados da entidade afirmam que o desrespeito às regras constitucionais que tratam da concessão de benefícios fiscais por parte dos estados e do Distrito Federal violam o pacto federativo e geram “indesejável guerra fiscal” entre as unidades da Federação, sem falar no desequilíbrio entre os produtos estrangeiros importados pelo Paraná e por Santa Catarina e o produto nacional. “Esta guerra fiscal causa prejuízos à indústria nacional e, de outro lado, beneficia os produtos importados, especialmente quanto ao setor siderúrgico”, ressaltam. Para demonstrar o alcance dos prejuízos, a CNTM reproduziu informações do Instituto Aço-Brasil (IABr) dando conta de que, embora tenha havido aumento no consumo interno de aço de 9% este ano, não houve incremento da produção nacional no setor.

Segundo o IABr, a importação é favorecida por incentivos fiscais e financeiros oferecidos por alguns estados, o que gera assimetria desfavorável à indústria nacional. Na prática, isso significa, segundo a confederação de trabalhadores, que o “excesso de importações” fez com que 2,25 milhões de toneladas de aço deixassem de ser fornecidas pela indústria siderúrgica nacional em 2010. A CNTM afirma que este aumento artificial de aço pelo Brasil custou 15.400 empregos diretos e 61.600 indiretos. “Diante deste quadro fático e normativo, é incontestável o interesse da categoria dos metalúrgicos em que se garanta ao seu setor empregador situação isonômica, em termos tributários, quanto aos seus concorrentes internacionais”, salientam os advogados da confederação.

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar