O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que determinou a demolição de uma casa construída irregularmente na Ilha do Óleo Cru, na região das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, classificada como área de preservação permanente (APP). O responsável pela construção foi condenado ainda a remover todo o entulho e regenerar o local, plantando espécies nativas.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. Os órgãos alegam que a existência de uma casa de veraneio em APP causa degradação ambiental e viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Outro argumento é de que a mata ciliar dos rios preserva os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, e o fluxo de flora e fauna.
Condenado em primeira instância, o réu apelou ao tribunal sustentando que a casa de madeira está há 44 anos no local, que tem finalidade rural e que a posse é legal e amparada por autorização do Ministério da Agricultura e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária desde 1971, possuindo ele direito adquirido à propriedade.
Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, pelas provas constantes nos autos verifica-se que o réu reside na cidade de Nova Londrina (PR) e ocupa a casa objeto da ação com a finalidade exclusiva de lazer, desde 2011, quase todos os finais de semana. O laudo pericial constatou ausência de animais e agricultura, bem como ausência de sistema de tratamento ou destinação de efluentes domésticos.
Quanto ao direito adquirido à posse alegado pelo réu, conforme Aurvalle, “não existe qualquer autorização para que este possa continuar com a exploração da área, vez que inexiste direito adquirido à degradação ambiental e o fato consumado não afasta a ilegalidade da situação, nem impede a remoção de construções e/ou benfeitorias”.
Ainda cabe recurso.
5001390-59.2015.4.04.7011