Uma trabalhadora que prestava serviços como babá conseguiu comprovar a existência de vínculo empregatício no Rio Grande do Norte tendo como prova conversas estabelecidas com a reclamada pelo WhatsApp.
Para negar o vínculo de emprego, a reclamada alegou que a autora do processo trabalhou como babá apenas por dois dias em sua casa, para que fosse testada, e depois, a trabalhadora passou a prestar serviços como folguista de duas babás e uma empregada doméstica.
No entanto, a juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), constatou, pelas conversas estabelecidas entre as duas pelo WhatsApp, os requisitos necessários para o reconhecimento de vínculo, como a continuidade na prestação dos serviços, que não seriam apenas dois dias por semana, como alegado pela reclamada.
De acordo com a decisão, há conversas por vários dias seguidos ou intercalados. Num determinado mês, por exemplo, houve comunicação entre ambas nos dias 6, 7, 8, 9, 11, 12, 14,16 e 17, sobre os horários de chegada da folguista.
Outro ponto também constatado pelas mensagens via WhatsApp foi a subordinação da baba às instruções da reclamada. Em uma das conversas, a trabalhadora pergunta, por exemplo, se poderia chegar um pouco mais tarde do que o horário previsto. Em outra, são dadas instruções para a arrumação da casa.
Por fim, a juíza determinou a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o pagamento de diferenças salariais, pois a babá recebia remuneração inferior ao salário mínimo vigente. A magistrada determinou ainda o pagamento das verbas rescisórias, tais quais férias, FGTS e 13º salário.
O processo é o 0000965-89.2019.5.21.0005