Afastada insignificância na importação de sementes de maconha pelo correio

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o princípio da insignificância e, em decisão unânime, determinou o recebimento de denúncia por suposta prática de tráfico internacional em razão da importação clandestina de 14 sementes de maconha por remessa postal.

Segundo denúncia do Ministério Público, o acusado importou as sementes da Holanda, ao preço de R$ 200, para cultivo em território nacional.

Em primeira e segunda instância, a Justiça de São Paulo aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia, por considerar que a quantidade de sementes apreendidas era pequena e que não havia perigo aos outros bens tutelados no crime de contrabando.

Critério irrelevante

Em recurso especial no STJ, o Ministério Público pediu o afastamento do princípio da insignificância, com o consequente recebimento da denúncia para o prosseguimento da ação penal.

Em decisão monocrática, o ministro Jorge Mussi acolheu o recurso, invocando entendimento do STJ segundo o qual não se aplica a insignificância aos delitos de tráfico de drogas e uso de substância entorpecente, pois são crimes de perigo abstrato ou presumido, “sendo irrelevante para esse específico fim a quantidade apreendida”.

A Defensoria Pública interpôs agravo regimental que buscava a reconsideração da decisão, mas a pretensão foi rejeitada pela Quinta Turma.

O recurso ficou assim ementado:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE MACONHA. DELITO PREVISTO NO ART. 33, § 1º, INCISO I, DA LEI N. 11.343/06. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que “A importação clandestina de sementes de cannabis sativa linneu (maconha) configura o tipo penal descrito no art. 33, § 1º, I, da Lei n. 11.343/2006” (EDcl no AgRg no REsp 1442224/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016).
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, não é cabível a aplicação do princípio da insignificância na hipótese de importação clandestina de produtos lesivos à saúde pública, em especial a semente de maconha.
3. Agravo regimental desprovido.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1637113

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