TJSC cobra prévio estudo de impacto de vizinhança para prédios muito altos em Itajaí

A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí, determinou nesta semana (24/8) a suspensão imediata da concessão de autorizações/licenças de empreendimentos sem a elaboração de estudo de impacto de vizinhança no município. Em caso de descumprimento, o município pagará multa de R$ 10 mil por autorização/concessão.

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o município visa, em especial, as concessões de empreendimentos que são feitos por meio de outorga onerosa, com número de andares que desafia os parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos no código de zoneamento. A elaboração do estudo ou de medidas equivalentes, ainda segundo o MPSC, faz-se necessária para evitar retrocesso ambiental, bem como construções desenfreadas cujos efeitos ao meio ambiente nem sequer são conhecidos.

 

“É evidente que a adoção de novo patamar construtivo em determinado empreendimento, além do limite estabelecido na Lei de Zoneamento, deve ser precedida de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, prevendo medidas mitigadoras dos efeitos negativos da expansão do empreendimento, considerando-se, sobretudo, o adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários e o impacto negativo da atividade para o trânsito local”, observa a magistrada em sua decisão.

Além da suspensão imediata das concessões, a decisão determina a intimação do secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e do presidente do Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial de Itajaí, pessoalmente, para cumprimento da decisão. O eventual descumprimento da decisão ensejará a responsabilização pecuniária pessoal do agente público envolvido.

A decisão de 1º grau é passível de recurso.

Ação Civil Pública Cível n. 5018563-43.2022.8.24.0033

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