Para a 2ª Turma, os fatores e os objetivos de cada parcela são diversos.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) que pague o adicional de quebra de caixa a uma tesoureira que recebe gratificação de função. Segundo a Turma, as parcelas podem ser cumuladas porque os fatores e os objetivos de cada uma são diversos.
Empregada da CEF desde 2001, a técnica bancária ajuizou ação trabalhista em agosto de 2017. Sustentou que, a partir de maio de 2011, havia sido designada para o cargo de tesoureiro e submetida a jornada de oito horas. Ela pedia o pagamento do adicional de quebra de caixa e de insalubridade, além de horas extras a partir da sexta diária, porque, segundo ela, não exercia cargo de confiança.
Norma interna
Na contestação, a CEF sustentou que, desde 2004, o adicional de quebra de caixa havia sido substituído pelo cargo comissionado de caixa. Segundo a instituição, as normas internas proíbem a cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação de função ou cargo em comissão pago aos empregados que exercem de forma não efetiva a atividade.
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porque a tesoureira já recebia a gratificação de função.
Exercício simultâneo das atribuições
Ao examinar o recurso de revista, o relator, ministro Cláudio Brandão, considerou que as duas parcelas podem ser cumuladas quando ficar demonstrado o exercício simultâneo das atribuições, porque são pagas por fatores e objetivos diversos, não acarretando duplicidade.
O relator observou que a parcela “quebra de caixa” tem o objetivo de remunerar o risco da atividade, em razão das diferenças no fechamento do caixa, “ou seja, é paga para cobrir o risco do empregado bancário que trabalha com numerários, sob tensão e risco contínuos”. A gratificação percebida pelo exercício de função comissionada, no caso da tesoureira, visa remunerar a maior responsabilidade do cargo.
O recurso ficou assim ementado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DEDUÇÃO DE VALORES. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS PAGAS. BANCÁRIO NÃO ENQUADRADO NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT. AUSÊNCIA DE OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
RECURSO DE REVISTA . BANCÁRIO . CARGO DE CONFIANÇA DESCARACTERIZADO . HORAS EXTRAS . BASE DE CÁLCULO . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO REFERENTE À JORNADA DE 6 HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa .
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE “QUEBRA DE CAIXA”. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO . TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A parcela “quebra de caixa” tem o objetivo de remunerar o risco da atividade, frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa, ou seja, é paga para cobrir o risco do empregado bancário que labora com numerários, sob tensão e risco contínuos. Já a gratificação de função de caixa visa a remunerar a maior responsabilidade do cargo. Desse modo, podem ser cumuladas quando demonstrado o exercício simultâneo das atribuições. Isso porque são pagas por fatores e objetivos diversos, não acarretando bis in idem . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-1015-36.2017.5.12.0038