Ainda que irregularmente contratada, a cobrança de valores pagos à autora por serviços efetivamente prestados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Avisa) configura enriquecimento ilícito da Administração Pública, decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao julgar o recurso da Anvisa contra a sentença que declarou a nulidade da cobrança efetuada e de eventual inscrição da autora no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Sustentou a agência reguladora que a contratação da autora foi efetuada por seu companheiro, servidor da Anvisa, mediante declaração falsa da contratada, no sentido de que não seria cônjuge ou companheira de nenhum servidor daquela autarquia, com grave violação aos princípios da Administração Pública. Argumentou que a apelada agiu de má-fé e por isso a declaração de nulidade não implicaria em enriquecimento sem causa da Administração, nos termos do art. 59 da Lei 8.666/1993, e requereu reforma integral da sentença monocrática.
Verificou o relator, desembargador federal Souza Prudente, que, após a irregularidade apontada, a questão foi decidida por meio de ação de improbidade administrativa, que condenou a autora em multa civil e proibição de contratar com o poder público, ou receber quaisquer benefícios ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócia majoritária.
Quanto à restituição dos valores recebidos por serviços prestados, a sentença está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que importa em enriquecimento ilícito da Administração, ainda que tenha havido ilegalidade na contratação, concluiu o relator.
O recurso ficou assim ementado:
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANVISA. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE PRESTADORA DE SERVIÇOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO. DESCABIMENTO. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. ANULAÇÃO DA COBRANÇA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA CONFIRMADA. I Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a restituição dos valores recebidos por serviços prestados, ainda que maculados por ilegalidade, importa em enriquecimento ilícito da Administração Pública. II Assim, na espécie dos autos, deve ser anulada a cobrança levada a efeito pela ANVISA em desfavor da autora, no sentido de restituir o montante recebido a título de contraprestação pelos serviços prestados à referida autarquia, ainda que mediante contratação irregular, sem prejuízo da eventual apuração da responsabilidade do agente público, por ato de improbidade administrativa, já levada a efeito no bojo de outra demanda judicial. III Apelação desprovida. Sentença confirmada. Inaplicabilidade do art. 85, § 11, do CPC/2015, tendo em vista que o julgado monocrático foi proferido ainda na vigência do diploma processual anterior.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e negou provimento à apelação.
Processo 0005765-54.2009.4.01.3400