A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná, investigado por suposta agressão contra uma dona de casa em 2016, em Curitiba. De forma unânime, o colegiado entendeu que a denúncia cumpriu os requisitos de admissibilidade previstos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o desembargador teria tentado despejar restos de poda de árvore em terreno próximo à casa da mulher e, no meio de uma discussão, ele a teria agredido. Segundo o processo, foram feitos exames de lesão corporal no mesmo dia da discussão.
O relator da ação penal, ministro Benedito Gonçalves, destacou que, para o recebimento da denúncia, basta a existência de conjunto probatório mínimo capaz de indicar a viabilidade de haver possibilidade de condenação do denunciado.
No caso analisado, o ministro observou que foi realizado laudo corporal e, além disso, há relatos de testemunhas juntados aos autos.
“Diante desses elementos, tenho que neste momento não é possível afirmar que a presente ação penal não tenha qualquer viabilidade condenatória, pois não se encontram justificativas razoáveis no presente momento para que se conclua que não tenha havido a lesão corporal descrita na denúncia ou para que se conclua que o denunciado definitivamente não era seu autor”, concluiu o relator ao votar pelo recebimento da peça acusatória.
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