Com a conclusão do voto do ministro Joaquim Barbosa, foi encerrado na tarde desta quarta-feira (8) o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25116. A Corte decidiu, por maioria, anular acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a aposentadoria concedida a um ex-professor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O professor terá direito a novo julgamento naquela corte, e poderá fazer uso da garantia constitucional do contraditório.
O julgamento teve início em fevereiro de 2006 e já foi suspenso por três vezes, todas por pedidos de vista. Quando voltou ao Pleno da última vez, em junho deste ano, já havia cinco votos pela concessão da ordem, incluindo o voto do ministro Barbosa. Além dele, os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski se posicionaram no sentido de que o caso terá de ser novamente analisado pela Corte de Contas, mas garantindo ao professor a possibilidade de se pronunciar perante o TCU, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Para esses ministros, essa regra deve ser aplicada porque o Tribunal de Contas deveria ter avaliado a legalidade da aposentadoria do professor no prazo de cinco anos. No caso, a aposentadoria foi cassada cinco anos e oito meses após ter sido concedida.
“O Tribunal de Contas tem cinco anos para fazer o exame [da aposentadoria] sem a participação do servidor público, numa relação tipicamente endoadministrativa, entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública que aposenta o seu servidor. Ultrapassado esse período, nasce para o servidor aposentado o direito ao contraditório e à ampla defesa”, explicou naquela ocasião o ministro Ayres Britto.
Já haviam proferido voto, também, os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso, que concediam a segurança por reconhecerem a decadência. Para eles, diante do transcurso do prazo de cinco anos, o TCU perdeu o direito de avaliar a concessão da aposentadoria do professor. Os ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence (aposentado) e Ellen Gracie também já haviam votado, todos no sentido de negar a segurança.
Os ministros aguardavam apenas um posicionamento do ministro Joaquim Barbosa sobre a extensão de seu voto. Na tarde desta quarta (8), o ministro disse acompanhar o relator, para conceder a segurança, em parte, no sentido de anular o acórdão do TCU, tão somente no que se refere ao impetrante, para assegurar o uso das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
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Processo relacionado: MS 25116