A Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 651) contra o Decreto Presidencial 10.224/2020, que promoveu alterações da composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Na ação, o partido explica que o conselho deliberativo do FNMA era composto de 17 representantes – nove de organizações governamentais e oito da sociedade civil -, o que garantia o controle social na execução de recursos públicos destinados a projetos socioambientais em todo o território nacional. A alteração promovida pelo decreto, sustenta, eliminou completamente do órgão a participação de representantes da sociedade civil que atuam na área ambiental, resultando em disparidade representativa em relação aos demais setores sociais representados.
Segundo a Rede, a mudança afeta diretamente o princípio da participação popular direta na elaboração de políticas públicas de proteção ao meio ambiente, previsto no texto constitucional. O partido argumenta ainda que o decreto, ao restringir substancialmente o espaço de representação e participação da sociedade civil nas decisões acerca de políticas ambientais, reduz o âmbito de proteção normativa do direito ao meio ambiente, configurando ofensa ao princípio da vedação do retrocesso institucional.
A Rede pede a concessão da liminar para que seja suspensa a eficácia do decreto até o julgamento do mérito da ação.