A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que indeferiu a posse de uma candidata com transplante de rim, em uma vaga destinada a pessoa Portadora de Necessidades Especiais (PNE). Ela faz um concurso público da Caixa Econômica Federal (CEF), para formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Bancário Novo — Carreira Administrativa.
A candidata interpôs apelação contra a sentença argumentando que “padece de uma deficiência fisiológica latente” e ser tratada como “normal” contraria o princípio da isonomia, pois seu único rim é transplantado e “exige inúmeros cuidados e medicamentos contínuos para permanecer e se adaptar ao corpo”.
O relator do recurso, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, esclareceu que, como já foi demonstrado na sentença do Juízo de origem, o transplante renal e o uso contínuo de medicamentos não a qualificam como deficiente conforme previsto no Decreto 3.298/1999, que dispôs sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
O magistrado afirmou que existem vários precedentes de julgamentos no mesmo sentido e considerou que a candidata poderia ter prestado o concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.
“A autora não comprovou que o transplante do rim tenha lhe trazido qualquer limitação à sua capacidade física ou mental”, finalizou em seu voto.
O recurso ficou assim ementado:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA TRANSPLANTADA (RIM). SITUAÇÃO QUE NÃO A QUALIFICA COMO PESSOA DEFICIENTE (ARTIGOS 3º E 4º DO DECRETO N. 3.298/1999). PRECEDENTES.
1. O comprovado transplante renal e o uso contínuo de medicamentos não qualificam a autora como Pessoa Deficiente, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto n. 3298/1999, a fim de assegurar-lhe vaga em concurso público com base nessa condição, podendo prestar concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, mesmo porque não comprovou que o transplante do rim tenha lhe trazido qualquer limitação à sua capacidade física ou mental. Precedentes do TRF – 2ª Região.
2. Sentença que julgou improcedente o pedido para reintegrar o nome da autora na lista de candidatos com deficiência e para determinar a sua nomeação e posse, que se mantém.
3. Apelação da autora não provida.
A Sexta Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Processo 0001353-72.2017.4.01.3603