A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou hoje (20/6) o pedido da União Florianopolitana das Entidades Comunitárias (Ufeco) para invalidar as licenças e alvarás de construção do Florianópolis Shopping Center.
A entidade solicitava ainda o imediato embargo das obras do empreendimento, localizado na SC 401, na capital catarinense.
A incorporadora responsável pelo shopping obteve em 2002 o alvará de licença na Prefeitura de Florianópolis para construir o empreendimento em uma área que, desde 1994, era objeto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os então proprietários da área, em decorrência de dano ambiental.
Essa ação foi julgada procedente na Justiça Federal da capital catarinense e, em execução de sentença, foi realizado um acordo, no qual foram definidas medidas compesatórias aos danos causados.
Participaram do acordo judicial o MPF, a incorporadora e diversas entidades que atuam na defesa do meio ambiente.
A Ufeco ingressou com outra ação na Vara Federal Ambiental de Florianópolis, solicitando o embargo das obras do shopping. Após ter seu pedido negado, a entidade recorreu ao TRF.
No entanto, por maioria, a 1ª Turma Suplementar também negou a liminar. O relator do caso na corte, juiz federal Loraci Flores de Lima, que estava convocado para atuar no TRF, levou o processo para ser analisado pela sessão no início de maio. Como houve um pedido de vista, a conclusão do julgamento ocorreu hoje. Em seu voto, o juiz Loraci entendeu que não há qualquer fundamento para que, liminarmente, o TRF acolha a solicitação da Ufeco.
Para o magistrado, não é possível que se possa rever, em uma liminar, tudo que foi realizado com base em uma série de reuniões e numa decisão transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).
Loraci ressaltou que, no acordo judicial, a incorporadora do shopping se comprometia a implementar projetos de recuperação de área degradada e de recuperação ambiental da Mata Ciliar do Rio Pau do Barco e seu manguezal.
A empresa também assumia os compromissos de financiar projetos de educação ambiental na bacia do Rio do Barco e na Ilha do Campeche; cercar áreas críticas da unidade de conservação Esec-Carijós; construir, neste local, um laboratório de monitoramento de águas, uma torre ecológica de observação e um centro para desenvolver atividades de cidadania ambiental, cultural, esportiva e artística; além de adquirir equipamentos e material para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e a Associação Amigos de Carijós.