A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, manteve em vigor ontem (26/9) a decisão que suspende a execução de obras em parte do loteamento “Dunas do Leste”, situado na Praia do Campeche, em Florianópolis. A medida tinha sido tomada pela Vara Federal Ambiental da capital catarinense em agosto.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a NBS Construtora e Incorporadora, a prefeitura de Florianópolis, a Fundação de Amparo ao Meio Ambiente (Fatma) e réus particulares. Segundo a Procuradoria da República, a obra estaria ocupando área de preservação permanente, com a presença de vegetação de restinga.
A liminar proibiu o prosseguimento das obras referentes aos lotes 5 e 6 da quadra 2 e às unidades 6 e 7 da quadra 3 do loteamento. Ao analisar recurso interposto contra a decisão, a desembargadora Marga entendeu que as licenças concedidas pela Fatma e pela prefeitura não são suficientes para a liberação da obra. Para a magistrada, a conservação do ambiente natural encontra respaldo em princípios e regras jurídicos e sobretudo na experiência comum. No caso, “há risco a área de preservação permanente”, ressaltou.
Marga lembrou que documentos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), anexados ao processo, indicam que “as obras do loteamento, pelo menos em parte, estão sendo promovidas em área de preservação permanente, cujo impacto do empreendimento exigiria a realização prévia de estudo de impacto ambiental”.