MPF: Bradesco tem 15 dias para indicar nomes de gerentes responsáveis por operações de câmbio suspeitas

Justiça determinou multa diária de R$ 100 mil, caso a decisão não seja cumprida

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável da Justiça que determinou que o Banco Bradesco identifique, no prazo de 15 dias, os gerentes responsáveis por operações de câmbio que estão sendo investigadas em uma ação penal pelo crime de evasão de divisas. Em caso de não cumprimento da decisão, a Justiça Federal determinou que seja aplicada multa diária de R$ 100 mil ao banco.

A fraude consistiu na utilização de 1.168 operações de câmbio, sendo 1.160 de importação e oito remessas financeiras ao exterior, todas fraudulentas, que movimentaram cerca de 90 milhões de dólares, aproximadamente meio bilhão de reais pelos valores atuais.

O MPF precisou solicitar judicialmente os nomes dos funcionários, pois o Bradesco informou, sem maiores justificativas, que não era possível realizar a qualificação dos referidos gerentes. No pedido, o MPF afirmou que “causou estranheza que a segunda maior instituição bancária do país informasse não ter o mínimo controle sobre seus empregados que trabalham em área tão sensível como o mercado de câmbio”. Isto pelo fato de o Banco Bradesco já ter sido advertido pelo Banco Central justamente por falhas na fiscalização em contratos de câmbio.

Multa – Devido a procedimentos relativos a operações de câmbio, o Bradesco foi multado em R$ 92 milhões pelo Banco Central. Além disso, as instituições assinaram um termo de compromisso que prevê o aprimoramento, pelo banco privado, de procedimentos relativos a operações de câmbio.

Pelo termo de compromisso, assinado em 2020, o Bradesco terá de aprimorar seus procedimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT). O banco terá ainda de implementar um plano relativo a isso após a aprovação pelo Banco Central.

Além disso, o Bradesco terá de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos termos da regulamentação editada pelo BC, “movimentações atípicas de recursos na forma da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998”. A lei em questão trata dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, além da prevenção à utilização do sistema financeiro para atos ilícitos.

Leia mais:

MPF/ES denuncia doleiros por esquema que movimentou ilegalmente quase 90 milhões de dólares

Processo número 5017576-57.2020.4.02.5001.

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