A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) determinou a um réu particular que não realize nenhuma alteração em um imóvel em área de preservação permanente – costão rochoso e mata ciliar – na localidade de Canto dos Ganchos, município de Governador Celso Ramos (SC). A decisão é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, e atende a pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), o município e a fundação municipal de meio ambiente (Famgov).
“A julgar pela omissão reiterada do poder executivo municipal e da Famgov, bem como considerando o desdém demonstrado pelo réu particular em relação aos embargos à legislação, há risco de novas intervenções, construções ou supressões de vegetação local, ou seja, perigo de agravamento de danos ambientais de difícil ou impossível recuperação”, afirmou Krás Borges na decisão proferida quinta-feira (25/8).
A liminar também obriga o município e a Famgov a suspenderem eventuais autorizações para construção no local e a efetuarem uma vistoria para verificar a ocorrência de outras intervenções lesivas. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil.
Segundo relatório citado pelo MPF, teria sido iniciada a construção de um obra em cima de pedras, sem os devidos recuos, com três pavimentos. A obra também ocuparia área de marinha, de acordo com a base cartográfica da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.