Segundo Augusto Aras, após decisão de mérito, competência da Corte Suprema se esgotou, restando aos órgãos de 1º grau os atos de execução
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que a execução dos acordos judiciais que preveem a substituição de trabalhadores terceirizados por empregados concursados na empresa Furnas Centrais Elétricas deve se dar na primeira instância. O caso foi remetido à Corte Suprema após a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) ingressar com mandado de segurança contra decisões do Tribunal de Contas da União (TCU). Em liminares deferidas em 2012, o ministro Dias Toffoli suspendeu os efeitos de todas as decisões administrativas do TCU e de processos judiciais até a análise final de mérito.
Ainda em 2012 foram assinadas duas propostas de acordos judiciais contendo cronograma de substituição dos terceirizados. O Plenário do TCU concordou com a providência e, em abril daquele ano, os acordos foram homologados judicialmente, tendo sido o processo extinto com resolução de mérito.
Nesta fase de execução, observa Augusto Aras, esgotou-se a competência da Suprema Corte. Aras lembra que se trata de um mandado de segurança coletivo, cuja finalidade é conferir maior efetividade e abrangência ao decidido. Nesse sentido, a execução da sentença genérica é um momento que requer demonstração individualizada. Assim, o cumprimento desses acordos nas instâncias ordinárias aproxima a execução dos eventuais beneficiários e facilita o exercício do direito já reconhecido pela decisão transitada em julgado.
A corroborar esse entendimento, o PGR lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário. “A despeito de o presente mandado de segurança coletivo ter sido apreciado, originariamente, pelo STF, a execução do acordo homologado nestes autos não atrai para a Corte a competência originária que a ação primitiva atraiu no seu aforamento”, destaca.