A juíza do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o ex-deputado federal Jean Willian a indenizar o deputado federal Kim Kataguiri por postagem que associa o parlamentar ao nazismo. O réu terá ainda que excluir a publicação e fazer retratação nas redes sociais. Na decisão, a magistrada destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto.
Narra o autor que, em fevereiro de 2022, o ex-deputado tentou imputar a ele o crime de apologia ao nazismo. Conta que as acusações começaram depois de uma entrevista a um programa de podcast. Pede que o réu seja condenado a excluir as publicações, apresentar retratação pública e indenizá-lo pelos danos morais sofridos.
O réu, em sua defesa, sustenta o direito à liberdade de expressão. Afirma que somente uma das publicações foi direcionada ao autor e que não há dano a ser indenizado.
Ao julgar, a magistrada observou que as mensagens “evidenciam um nítido conteúdo ofensivo aos direitos da personalidade” e que, no caso, não é relevante a quantidade de postagens direcionadas ao autor. Para a juíza, os abusos cometidos devem ser reparados, principalmente nos casos em que há dano à imagem.
“Não obstante a natureza de direito fundamental, a liberdade de expressão não é absoluta. (…) Os comentários da parte ré, no caso em testilha, denotam ofensas ao nome e à imagem do autor, vez que extrapolaram o direito fundamental da liberdade de expressão e causaram, por conseguinte, lesão aos direitos da personalidade da parte autora”, registrou. A magistrada pontuou ainda que, no caso, é cabível também retratação pública, “como forma de minorar os danos causados à imagem do autor”.
Dessa forma, o ex-deputado foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais. Ele terá ainda que realizar retratação, por intermédio de suas redes sociais, no prazo de cinco dias, contados do trânsito em julgado da sentença, quando não cabe mais recurso, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 1 mil, por dia de violação. Além disso, o ex-parlamentar deverá excluir das redes sociais as publicações ofensivas, no prazo de dois dias, contados de sua intimação. A multa é de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0709766-50.2022.8.07.0016