Segundo a PGR, as hipóteses de utilização do instrumento não estão previstas na Constituição Federal.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos de constituições estaduais que possibilitam intervenção dos estados nos municípios. Ele alega que as normas preveem hipóteses de utilização desse instrumento fora das previstas na Constituição Federal e violam a autonomia dos municípios.
Na ADI 6616, distribuída à ministra Cármen Lúcia, é contestado trecho da Constituição do Acre que prevê a intervenção em dois casos: atraso no pagamento de empréstimo garantido pelo estado sem justo motivo e prática, na administração municipal, de atos de corrupção devidamente comprovados.
Relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a ADI 6617 questiona dispositivo da Constituição da Paraíba que prevê a intervenção se confirmada prática de atos de corrupção e/ou improbidade no município, nos termos da lei, e para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes.
Na ADI 6619, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, o alvo é trecho da Constituição de Rondônia que estabelece a intervenção caso os municípios não cumpram os prazos estabelecidos na Carta estadual.