Consignado: ação contra liberação para beneficiários de programas sociais será julgada diretamente no mérito

O relator, ministro Nunes Marques, pediu informações para instruir o julgamento.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, no prazo comum de 10 dias, sobre as alterações nas regras dos empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais. Diante da relevância e da repercussão social da controvérsia, ele considerou as informações necessárias para instruir o julgamento definitivo, pelo Plenário, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7223), ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Sucessivamente às informações prestadas pelas autoridades, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão prazo comum de cinco dias para se manifestarem.

Entre os pontos questionados pelo PDT está a autorização para que pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou participem de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, façam empréstimo nessa modalidade, em que as parcelas são descontadas diretamente na fonte. Além disso, o partido contesta a elevação de 35% para 45% do limite da renda de empregados celetistas e de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pode ser comprometida com empréstimos consignados.

Rito

O relator submeteu a ação ao rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que dispensa a análise liminar e autoriza o julgamento pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito.

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