Procurador-geral contesta regra de vacância de cargos de governador e vice do RN no último ano de mandato

Aras alega desrespeito à regra constitucional que impõe a realização de eleições para investidura no mandato.

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte que prevê que, em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador no último ano do mandato, o restante do período será exercido pelo presidente da Assembleia Legislativa ou, na sua recusa, pelo presidente do Tribunal de Justiça. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7085, que trata do tema.

Atuação provisória

Aras argumenta que a Constituição Federal admite que a Presidência da República seja desempenhada pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF somente de forma provisória e nas hipóteses de impedimento do presidente e do vice-presidente da República ou de vacância dos respectivos cargos. Mas, ocorrendo a vacância definitiva, o artigo 81 exige a realização de novas eleições, que devem ser diretas, caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, ou indiretas, realizadas pelo Congresso Nacional, se as vagas surgirem nos últimos dois anos do período presidencial.

Conforme o procurador-geral, o STF consolidou jurisprudência de que, embora as regras da Constituição Federal sobre a matéria não sejam de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem realizar novas eleições diretas ou indiretas quando houver vacância dos cargos de governador e de vice-governador, ou de prefeito e de vice-Prefeito, no último biênio do mandato governamental

Dessa forma, o artigo 61, parágrafo 2º, da Constituição do Rio Grande do Norte, desrespeitaria os princípios democrático e republicano, utilizados pelo STF como base para a consolidação dessa jurisprudência, além de violar regra constitucional que impõe a realização de eleições como requisito indispensável para investidura no mandato de chefe do Poder Executivo estadual.

Novas ADIs

Sobre o mesmo tema, Aras ajuizou mais seis ADIs, questionando normas de São Paulo (ADI 7137), Rio Grande do Sul (ADI 7138), Pernambuco (ADI 7139), Pará (ADI 7140), Mato Grosso do Sul (ADI 7141) e Acre (ADI 7142).

 

 

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