Justiça estadual nega o pedido liminar, pois a universidade realizará a reposição das aulas
Em Curitiba, um centro acadêmico de Medicina processou a instituição de ensino superior responsável pelo curso: na ação, a entidade que representa os estudantes buscou um desconto de pelo menos 50% no valor das mensalidades.
Segundo informações do pedido inicial, em março, devido à pandemia do novo coronavírus, a universidade migrou as atividades presenciais da graduação para um ambiente digital de ensino. Além disso, suspendeu as atividades laboratoriais, práticas e presenciais do curso.
De acordo com o centro acadêmico, nesse novo cenário, a universidade, além de deixar de cumprir partes do contrato, teve uma grande redução de despesas. Tais fatos teriam desequilibrado a relação entre os universitários e a instituição e não justificariam a manutenção do alto custo das mensalidades.
Por outro lado, a instituição de ensino argumentou que seus custos operacionais tiveram um aumento de mais de R$ 500 mil desde março e informou que realizará a reposição das atividades práticas do curso.
Pedido negado
Na sexta-feira (28/8), ao analisar o caso, o Juiz da 14ª Vara Cível de Curitiba negou o pedido feito pela associação de alunos. “A concessão da liminar poderia provocar o chamado “efeito bumerangue”, porque a consequência da decisão teria o condão de acarretar, eventualmente, a demissão de professores ou mesmo a inviabilidade de futura reposição, gerando prejuízos, na contramão, à própria parte autora, com aumento de preços e redução de qualidade nos serviços prestados”, ponderou o magistrado.
Na decisão, o Juiz destacou que, caso não ocorra a reposição de conteúdo definida pela universidade, os estudantes poderão, posteriormente, pleitear o ressarcimento de valores. O processo segue em andamento.
—