A SuperVia foi intimada a concluir, no prazo de 90 dias, as obras de acessibilidade às plataformas das estações de Riachuelo e Honório Gurgel, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil. A decisão é da juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, titular da 3ª Vara Cível da Capital, que concedeu tutela de urgência em duas ações civis públicas movidas contra a concessionária por Nilva Severino, mãe de Carlos Miguel, usuário dos trens da empresa e portador de distrofia muscular progressiva, e por Elaine Santos, mãe de Ícaro Santos, também usuário, com diagnóstico de deficiência mental e epilepsia, ambos com dificuldade de locomoção nas dependências das estações.
Na decisão, a juíza também condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais para Carlos Miguel e Ícaro, no valor de R$ 30 mil para cada um, e de R$ 20 mil para cada mãe, pelos transtornos sofridos acompanhando seus filhos.
Na ação movida por Carlos Miguel, a mãe relata que, para terem acesso à plataforma de embarque no trem, na Estação de Honório Gurgel, ela e seu filho têm que enfrentar dois desafios: descer um lance de escadas com mais de 30 degraus e, em seguida, subir mais trinta degraus, por não haver rampas ou elevadores na estação. Da mesma forma, Ícaro e sua mãe Elaine enfrentam idêntico desafio para superarem as subidas e descidas dos lances de escada na estação de Riachuelo, que também não possui acessibilidade até a plataforma de embarque.
Nas duas sentenças, a juíza destacou o fato de a SuperVia não garantir a acessibilidade daqueles usuários que não têm condições plenas de locomoção.
“Veja-se que em sua contestação a ré não anexou nenhuma fotografia demonstrando ter garantido a acessibilidade de cadeirantes às plataformas, e nem, sequer, alegou a existência de rampas ou elevadores no local. Aliás, se limitou a informar quanto à existência de funcionários no local, o que de toda sorte, conforme já destacado ´não é suficiente para que a acessibilidade dos usuários das estações ferroviárias seja efetiva, haja vista que a verdadeira acessibilidade deve permitir aos portadores de necessidades especiais agirem sozinhos, sem a necessidade de ajuda´”, frisou.
Processos nº
0242954-45.2018.8.19.0001
0229963-37.2018.8.19.0001