O ministro votou nesse sentido na sessão plenária de ontem (23).
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no sentido da continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, que aponta omissão do Congresso Nacional em não editar lei que criminalize atos de homofobia e a transfobia.
No início da sessão de ontem (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou comunicado do Senado Federal de que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia aprovado na quarta-feira (22), em caráter terminativo, projeto de lei que inclui os crimes de discriminação ou preconceito de orientação sexual ou identidade de gênero na Lei 7.716/1989, que tipifica os crimes de racismo.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que o fato não interrompe a chamada mora legislativa e decidiram continuar o julgamento da ADO 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente).
Até o momento, foram proferidos seis votos, todos entendendo haver omissão do Congresso Nacional ao não proteger penalmente a comunidade LGBT. O julgamento será retomado na sessão do dia 5 de junho.