União ajuíza ação contra PE alegando descumprimento de contrato sobre Fernando de Noronha
A AGU sustenta, entre outros pontos, que o Estado de Pernambuco não estaria cumprindo regras patrimoniais e ambientais federais.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A AGU sustenta, entre outros pontos, que o Estado de Pernambuco não estaria cumprindo regras patrimoniais e ambientais federais.
Por unanimidade, a Corte considerou que a previsão da norma estadual contraria a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
A entidade alega que a prática é realizada por associações que não se submetem à regulação do setor.
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Seis ministros já votaram nas ações que discutem a matéria, antes de o ministro Nunes Marques pedir vista.
Foi reafirmado o entendimento de que a matéria deve ser, primeiramente, regulamentada por lei complementar federal.
O partido alega que é necessária a autorização legislativa para transferência de poder de controle de sociedades de economia mista.
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O Plenário aplicou entendimento já firmado no julgamento de ações contra leis semelhantes.
A Corte reconheceu a constitucionalidade dessa prerrogativa, por entender que o órgão exerce uma função essencial à Justiça e à democracia, especialmente na atuação coletiva e fiscalizadora.
Alteração feita em 2019 permite afastar o suposto agressor do domicílio em caso de risco à vida da mulher sem decisão judicial.