STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

2ª Turma: tribunais devem informar cumprimento de decisão sobre prisão domiciliar a pais de menores de 12 anos

No ano passado, o colegiado determinou a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos responsáveis por crianças menores de 12 anos e por pessoas com deficiência no julgamento de habeas corpus coletivo.

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2ª Turma concede HC coletivo a gestantes e mães de filhos com até doze anos presas preventivamente

Seguindo o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, o colegiado determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar das mulheres nessa situação, em todo o território nacional, sem prejuízo da fixação de medidas cautelares alternativas.

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