STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Liminar suspende tramitação de ações que discutem vínculo de emprego em transporte de cargas

Em análise preliminar do caso, o ministro Celso de Mello verificou que decisão de juiz do Trabalho de Pernambuco desrespeitou cautelar deferida na ADC 48, em trâmite no STF, na qual se discute a lei que rege a contratação de transportadores autônomos.

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STF suspende execução em processo trabalhista que envolve terceirização em transporte de cargas

Em análise preliminar do caso, ministra Cármen Lúcia conclui que a decisão da Justiça do Trabalho em Belém descumpriu liminar na qual se determinou suspensão de todos os processos que envolvam a aplicação de dispositivos da Lei 11.442/2007.

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