Liminar suspende tramitação de ações que discutem vínculo de emprego em transporte de cargas
Em análise preliminar do caso, o ministro Celso de Mello verificou que decisão de juiz do Trabalho de Pernambuco desrespeitou cautelar deferida na ADC 48, em trâmite no STF, na qual se discute a lei que rege a contratação de transportadores autônomos.
