STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

1ª Turma reconhece que acórdão condenatório que confirma sentença interrompe prazo da prescrição

Em seu voto, seguido pela maioria do colegiado, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a interrupção da prescrição ocorre pela simples condenação em segundo grau, seja confirmando integralmente a sentença, seja reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

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