STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Vaga de parlamentar pertence a suplente da coligação, decide STF

Por 10 votos a 1, o STF decidiu nesta quarta-feira (27) que a vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar deve ser ocupada pelos suplentes das coligações, e não dos partidos. A partir de agora, o entendimento poderá ser aplicado pelos ministros individualmente.

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Reconhecida repercussão geral em três recursos extraordinários sobre matérias trabalhistas e tributárias

Os ministros admitiram repercussão geral em três Recursos Extraordinários (REs 603397, 603497, 599316) que versam sobre assuntos trabalhistas e tributários. A análise ocorreu por meio do Plenário Virtual.

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