STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

2ª Turma reafirma entendimento sobre aplicação do teto à remuneração de interino de serventia extrajudicial

Por unanimidade, os ministros negaram provimento a recurso da Anoreg e mantiveram entendimento de que os interinos de serventias extrajudiciais se submetem ao limite do teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

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Aplicação do teto à remuneração de interino de serventia é tema de repercussão geral

STF decidirá se o teto constitucional, ao qual todos os servidores públicos estão submetidos, é aplicável à remuneração de substitutos (interinos) designados ao exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais.

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