Ministro julga incabível ação contra atuação do governo na implementação da reforma agrária
Para o ministro Marco Aurélio, não cabe ao Supremo substituir o Poder Executivo na implementação de políticas públicas.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Para o ministro Marco Aurélio, não cabe ao Supremo substituir o Poder Executivo na implementação de políticas públicas.
Em ação, as entidades pedem que sejam reconhecidas e sanadas graves lesões a preceitos da Constituição Federal pelo governo federal na área.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Hélio Angotti, têm prazo de cinco dias para prestar informações.
Por maioria de votos, os ministros concederam parcialmente medida cautelar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para conferir essa interpretação à Medida Provisória (MP) 966/2020.
O Plenário começou nesta quarta-feira a julgar ações sobre a MP 966, que restringe a responsabilização de agentes públicos durante a pandemia, com o voto do ministro Roberto Barroso.
Segundo o relator, ministro Luiz Fux, os recursos das caixas escolares são de aplicação obrigatória na educação e não podem ser penhorados.
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