Pedido de suspensão de mudança de regras trabalhistas durante estado de calamidade é rejeitado
Segundo o ministro Marco Aurélio, a possibilidade de redução temporária de salários e de antecipação de feriados é razoável no atual cenário.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Segundo o ministro Marco Aurélio, a possibilidade de redução temporária de salários e de antecipação de feriados é razoável no atual cenário.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio ressaltou que, principalmente em época de crise, não é possível impedir que o presidente da República edite medida provisória no campo trabalhista e da saúde no trabalho.
ADIs questionam a Medida Provisória (MP) 927/2020, que flexibiliza a legislação trabalhista durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
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