STF invalida normas que regulamentam cobrança de taxas de incêndio na cidade de Itaqui (RS)
Decisão segue entendimentos anteriores sobre a inconstitucionalidade de taxas que custeiam serviços de segurança pública.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Decisão segue entendimentos anteriores sobre a inconstitucionalidade de taxas que custeiam serviços de segurança pública.
Ministro Alexandre de Moraes não verificou abuso ou ilegalidade que justificasse a atuação excepcional do STF no caso.
Na mesma decisão, o ministro Alexandre de Moraes pediu informações para subsidiar a análise do pedido.
CNA e CNC sustentam que a norma exclui possibilidades legítimas de diferença, como em função de mérito e antiguidade no emprego.
Em sessão virtual, o Plenário seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Flávio Dino.
Liminar do ministro Flávio Dino suspende decisões do TRT-8 e do TJ-PA que determinavam a penhora ou o bloqueio de bens da companhia de saneamento do estado.
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