STF assegura a réus direito de escolher as perguntas a serem respondidas em interrogatório
Segunda Turma entendeu que a negativa para que acusado responda exclusivamente a perguntas da defesa provoca nulidade de interrogatório.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Segunda Turma entendeu que a negativa para que acusado responda exclusivamente a perguntas da defesa provoca nulidade de interrogatório.
Na decisão, o Plenário definiu prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional supra omissão legislativa nesse sentido.
Segundo o ministro, brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que saíram do país até a data da decisão estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena, mas ficam obrigados à apresentação de teste PCR negativo no retorno ao país.
Manifestação destaca que não houve inércia do MPF e aponta risco de nulidade por violação das regras de prevenção
Entre exceções está viajante que veio de país onde comprovadamente não há vacina disponível e motivos humanitários. Ao analisar ação da Rede, ministro enfatizou que Brasil não pode virar destino de turismo antivacina.
Na ação, o partido pede liminar para que o governo seja obrigado a adotar, com urgência, as recomendações da Anvisa.
Para o ministro Fux, deve prevalecer a soberania do veredito do Tribunal do Júri, com a imediata execução de condenação imposta pelos jurados.
Para o Plenário, a norma cria distorções em relação à prestação do serviço em âmbito nacional.
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