STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Lei sobre prazo para registro de armas é inaplicável a fatos fora de sua vigência

O Plenário deu provimento a RE, com repercussão geral, restabelecendo a condenação de um lavrador por posse ilegal de arma. O STF entendeu que lei temporária que abriu novo prazo para registro de arma não alcança fatos ocorridos fora de sua vigência.

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