
Profissional teve nome, CPF e número de registro vinculados a eventos dos quais não participou
A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra condenou uma empresa de segurança privada a indenizar uma profissional de vigilância pelo uso indevido de seus dados pessoais e profissionais em registros relacionados à prestação de serviços.
A profissional tomou conhecimento da situação após ser procurada pela Polícia Federal, que identificou seu nome no sistema de controle da atividade de segurança privada como integrante da equipe de vigilantes de dois eventos, entre eles a 10ª Festa Nacional do Trator, em Irineópolis. Sem vínculo com a empresa e sem ter participado das atividades, ela ingressou com ação para impedir a utilização dos dados e buscar reparação.
Na defesa, a empresa afirmou que a inclusão havia ocorrido por indicação de representantes locais responsáveis pela formação das equipes. Alegou ainda que o cadastro tinha sido inativado em julho de 2025 e que não havia comprovação de danos.
Ao analisar o caso, o juízo concluiu que a empresa não comprovou autorização ou outra base legítima para o uso das informações. Considerou que a associação indevida da identidade profissional da vigilante a atividades de que não participou, identificada pela Polícia Federal, caracterizou dano moral, e fixou a indenização em R$ 7 mil.
A empresa também deverá se abster de utilizar os dados da profissional sem autorização e, após o trânsito em julgado, terá 15 dias para apresentar a relação dos contratos, eventos e comunicações em que foram empregados. Foi mantida multa de R$ 500 por dia de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil .
Autos n° 5004437-56.2025.8.24.0041

