STF valida limite mensal para compensação de créditos tributários federais

Em sessão virtual, o Tribunal decidiu que a legislação pode estabelecer condições para a utilização dos créditos

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regras que permitem estabelecer limite mensal para a compensação de créditos tributários federais decorrentes de decisões judiciais definitivas. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7587 e 7609, na sessão virtual encerrada em 14 de setembro.

As ações, apresentadas pelo Partido Novo e pelo Podemos, questionavam inicialmente diversos pontos da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. Alterações posteriores, porém, retiraram do julgamento temas como a reoneração da folha de pagamento, a contribuição previdenciária de municípios e a extinção de benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Assim, o STF analisou as regras mantidas pela Lei 14.873/2024, decorrente da conversão da MP, sobre a compensação de créditos reconhecidos judicialmente.

Limites previstos em lei

O ministro Cristiano Zanin, relator das ações, explicou que a compensação tributária pode ser submetida a condições e limites definidos em lei. A norma prevê que o limite mensal seja fixado pelo Ministério da Fazenda de acordo com o valor total do crédito, mas determina que a compensação não se estenda por mais de 60 meses e restringe a medida aos créditos superiores a R$ 10 milhões. Para o relator, esses critérios afastam a alegação de que o ministério teria recebido poderes irrestritos para definir as condições.

Zanin também afastou as alegações de violação ao direito de propriedade e à coisa julgada. Segundo o relator, a imposição de limites temporais ou quantitativos não impede o reconhecimento nem elimina o crédito assegurado pela decisão judicial, mas disciplina a forma e o momento em que ele poderá ser utilizado para compensar tributos.

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