
Decisão aponta que mãe tem problemas de saúde e renda insuficiente para uma vida digna
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu que os quatro filhos de uma mulher de 57 anos, com problemas de saúde e renda insuficiente, devem pagar uma pensão de metade do salário mínimo para a mãe. O Tribunal considerou que, apesar de não ter idade para ser considerada uma pessoa “idosa”, ela enfrenta dificuldades financeiras e de saúde que a tornam vulnerável. De acordo com a decisão, os filhos têm a obrigação de ajudar, pois a solidariedade familiar é importante para garantir a dignidade e o bem-estar dela.
Um dos aspectos mais inovadores do acórdão foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Recomendação-Geral nº 27 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), reconhecendo que a situação da autora não poderia ser analisada apenas sob o prisma da necessidade econômica, mas também considerando as desigualdades estruturais que afetam mulheres em processo de envelhecimento.
O Tribunal destacou que o envelhecimento deve ser analisado de forma ampla, considerando fatores biológicos, psicológicos e sociais. No caso das mulheres em idade avançada, elas podem sofrer dupla vulnerabilidade decorrente de gênero e idade. Segundo o acórdão, a mulher tende a sofrer exclusão do mercado de trabalho mais precocemente que os homens, especialmente quando apresenta problemas de saúde, baixa renda e histórico de precarização econômica. Embora a autora não tivesse completado 60 anos, a sociedade frequentemente atribui às mulheres uma percepção de envelhecimento antecipado, o que reduz suas oportunidades de trabalho e autonomia econômica.
“A discriminação de gênero se intensifica na velhice, conforme a Recomendação-Geral nº 27 da CEDAW, que aponta a complexidade desse problema, influenciado por normas culturais e sociais. A desigualdade no acesso a recursos, a negligência e os maus-tratos devem ser considerados em julgamentos com perspectiva de gênero. O cuidado às mulheres com idade avançada depende da idade, necessidades e condições de saúde. Com efeito, a percepção precoce da velhice da mulher e a exclusão do mercado de trabalho reforçam a importância de uma abordagem interseccional ao gênero e à idade”, observou o relator do acórdão, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi.
Processo: 0015044-67.2025.8.16.0000

