
Crime teria sido motivado por desentendimento com uma das vítimas em saída de festa
Um homem foi condenado em sessão do Tribunal do Júri promovida nesta quinta-feira, 26 de agosto, na comarca de Meleiro, à pena de 40 anos e 10 meses de reclusão por duplo homicídio qualificado de um homem e uma mulher. O crime aconteceu em agosto de 2018, na Rodovia SC-108, localidade de Rio Jundiá, em Meleiro.
Segundo os autos, o réu teria brigado com o homem na saída de uma festa e, para se vingar da vítima, acelerou e jogou o automóvel que dirigia contra o homem e uma mulher, que transitavam a pé pelas margens da rodovia. O denunciado já teria deixado o local, mas fez a conversão e retornou a via para lançar o veículo sobre as vítimas. Com o impacto a mulher ficou desfigurada, com amputação de membros, e faleceu no local, já o homem recebeu atendimento médico e faleceu no hospital.
Os crimes foram cometidos por meio que resultou perigo comum, por acelerar o veículo na saída do local onde havia outros pedestres e veículos no horário de encerramento de festa, e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, surpreendidas com o atropelamento.
O réu, que respondia ao processo em liberdade, teve mandado de prisão expedido após a leitura da sentença, que foi cumprido de imediato, com seu encaminhamento à unidade prisional para a execução provisória da pena. Cabe recurso da decisão ao TJSC.
Ação Penal 5000892-66.2022.8.24.0175

