TJPE impõe prazo de 48h para que município de Olinda execute medidas emergenciais no Mercado da Ribeira

O clima chuvoso no litoral pernambucano ameaça, também, os patrimônios do estado. É o caso do Mercado da Ribeira, parte do entorno do Centro Histórico de Olinda, tombado desde 1968 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e que apresenta, hoje, ameaças de deterioração na sua estrutura. Essa situação, que se agrava com o período de alta pluviosidade, levou ao ajuizamento de uma ação popular contra o município de Olinda, a atual prefeita Mirella Almeida e o ex-gestor Professor Lupércio, resultando em uma decisão urgente da 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda, na tarde da quinta-feira (21/5), para garantir a proteção imediata do imóvel.

A decisão, assinada pelo juiz Marcos Antonio Tenório, determina que o Município de Olinda, no prazo de 48 horas a partir da intimação, promova o isolamento físico das áreas de circulação interna e perimetral do mercado que se encontrem comprometidas, com sinalização e barreiras adequadas, vedando o acesso de pessoas a setores de risco. No mesmo prazo, o município deverá executar medidas emergenciais de escoramento e proteção estrutural, com recomendação de profissional habilitado e, se necessário, contratar perícia técnica de engenharia para definição de um plano de contenção imediata. Também foi determinada a proteção contra intempéries, com cobertura provisória e drenagem das áreas mais comprometidas, levando em conta o alerta de chuvas intensas emitido pela Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC).

Sobre o prazo de 48 horas, o juiz esclareceu que a urgência afasta os prazos comuns de uma licitação convencional. Situações de emergência e calamidade pública têm previsão expressa de dispensa de licitação na Lei Federal de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), o que viabiliza a contratação imediata das medidas necessárias à proteção do bem.

Além das medidas emergenciais, o magistrado determinou que, em até 30 dias, o município apresente nos autos um cronograma técnico de recuperação integral do imóvel, contendo laudo de engenharia estrutural com diagnóstico atualizado, projeto executivo de restauração compatível com a natureza do bem como integrante do patrimônio cultural, cronograma físico-financeiro com prazos individualizados para cada etapa e indicação da dotação orçamentária correspondente.

Fundamental para a decisão, o conjunto probatório que guiou o processo incluiu não somente os alertas da APAC, mas também fotografias do imóvel em estado de degradação, matérias jornalísticas noticiando o risco de desabamento e a abertura de inquérito civil pelo Ministério Público Federal em 25 de abril de 2026. Com relação às questões orçamentárias, a alegação de impossibilidade financeira foi afastada pela Justiça, que destacou a existência de uma emenda parlamentar no valor de R$ 350.000,00 especificamente destinada à recuperação do bem.

Em caso de descumprimento das obrigações emergenciais, o juiz fixou multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 500.000,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de majoração (aumento) em caso de descumprimento reiterado.

O caso havia começado a tramitar na Justiça Federal, mas foi enviado para a esfera estadual após o Iphan ser retirado do processo. Como a ação passou a envolver apenas cobranças ao município e aos seus gestores, a comarca local assumiu a responsabilidade de julgar a questão.

A manutenção de Lupércio Carlos do Nascimento e Mirella Fernanda Bezerra de Almeida como réus enquanto pessoas físicas, e não como representantes da pessoa jurídica de direito público, se deu pelo reconhecimento da legitimidade passiva de ambos com fundamento no art. 6º da Lei nº 4.717/1965, que prevê que a ação popular seja proposta também contra as autoridades que, por omissão, tenham dado oportunidade à lesão ao patrimônio público. A petição inicial descreve omissão estatal continuada na conservação do Mercado desde 2021, abrangendo tanto a gestão de Lupércio quanto a gestão atual de Mirella. A aferição definitiva da responsabilidade individual de cada um, porém, fica reservada ao juízo de mérito, após a regular instrução probatória. O juiz determinou ainda a citação dos réus para contestação e a intimação do Ministério Público Estadual para acompanhar o feito como fiscal da ordem jurídica.

Mercado da Ribeira e histórico do caso

Erguido no Varadouro em 1693, o Mercado da Ribeira é uma das mais antigas edificações do Brasil ainda em uso. Com arquitetura característica do período colonial, o imóvel abrigou ao longo dos séculos um mercado de carne, farinha, peixes e, no período da escravidão, pessoas escravizadas. Desde os anos 1960, tornou-se ponto de referência para o artesanato e os produtos locais de Olinda, cidade que integra o seleto grupo de Patrimônios Mundiais da Humanidade reconhecidos pela Unesco.

A deterioração do bem é anterior à ação judicial. Laudos do próprio Iphan e da Defesa Civil de Olinda já apontavam riscos estruturais há pelo menos dois anos, incluindo o comprometimento das vigas de madeira do teto pela ação de cupins e a presença de uma caixa d’água de amianto (material cancerígeno proibido no Brasil desde 2017) posicionada sobre a estrutura já fragilizada. Em abril de 2026, o Ministério Público Federal abriu inquérito civil para investigar o risco de desabamento, e a repercussão das irregularidades levou ao ajuizamento da ação popular.

No começo deste mês de maio, a Prefeitura de Olinda publicou no Diário Oficial da União o edital de chamamento público para a contratação da empresa responsável pela obra de requalificação e restauro do mercado, no valor de R$ 353.703,10, financiada com recursos de emenda federal. O prazo de execução previsto era de 180 dias consecutivos após a assinatura do contrato, e as intervenções incluíam restauro da coberta, paredes, esquadrias e gradis, pintura, rampas de acessibilidade e requalificação elétrica dos 16 boxes e do salão principal. Com a decisão da Justiça Estadual, entretanto, o cenário se altera, e o município passa a estar obrigado a adotar medidas emergenciais imediatas, sob monitoramento judicial e pena de multa.

Número do processo: 0008742-12.2026.8.17.2990

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